Páginas

Desenho Industrial

O conceito:

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96), temos a seguinte definição de Desenho Industrial:

Art. 95 - "Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resutado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial".

Dessa forma, ao interpretar este artigo, concluímos que desenho industrial é considerado a forma externa de um produto (design). Assim sendo, para elucidar ainda mais este conceito, demonstro a seguir, alguns desenhos industriais que são registrados perante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - orgão brasileiro responsável por registro de marcas, desenhos industriais, patentes de produtos etc.


A origem:

Considera-se que a utilização da expressão Desenho Industrial e até mesmo o reconhecimento da sua importância se deu por volta do sec. XVIII, na Revolução Industrial.

Tal fato aconteceu, pois antes da revolução industrial os produtos eram fabricados de maneira artesanal, ou seja, não se utilizava máquinas para a produção em série dos produtos, e estes, em sua maioria, eram produzidos manualmente. Desta forma, como a Revolução Industrial trouxe um avanço para a economia e para a sociedade por meio da produção em série de produtos utilizando máquinas, houve a necessidade de projetar estes produtos antes de encaminhá-los para a linha de produção. 

Esta necessidade veio para evitar o desperdício de material, energia e de objetos que fossem produzidos com defeito, pois já que iriam ser produzidos em grande quantidade e de uma só vez, estes deviam ser projetados e desenhados antes de serem produzidos, a fim de verificar se estavam em perfeitas condições para exercer sua função.

Deste projeto, é que surgiu o desenho industrial, e consequentemente, o respectivo registro, pois cada pessoa, atualmente, que desenvolva, ou elabore um "design" diferente para determinado produto, terá o privilégio de tê-lo registrado em seu nome e usufruir dos direitos que este registro concede.