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Registro:

Para o Desenho Industrial ser registrado perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI, ele deverá obedecer a alguns requisitos, quais sejam:

Novidade - O produto é considerado Novo quando não compreendido no estado da técnica (Art. 96 da LPI).

O que seria o estado da técnica abordado neste artigo? O estado da técnica é compreendido por tudo aquilo tornado acessível ao público antes da data de depósito do pedido, no Brasil ou no exterior, por uso ou qualquer outro meio.

Dessa forma, sucintamente temos que o produto será novo quando ainda não foi divulgado ao público. Com exceção do artigo 96, § 3º da LPI, que menciona que não será considerado no estado da técnica, o Desenho Industrial cuja divulgação tenha ocorrido durante os 180 dias que precederem o depósito.

Portanto, quanto a este requisito, podemos inferir que o registro de Desenho Industrial será cabível ao produto novo que não foi divulgado ao público num período maior do que 180 dias antes do depósito no INPI.

Porém, quando se fala de produto proveniente de outro país e que será requerido perante o INPI para registro, esse prazo de 180 dias acaba atingindo 12 meses, conforme Art. 96 c/c Art. 12 da Lei da Propriedade Industrial.

Originalidade - O produto, para ser considerado Original, deve ser diferente dos demais já existentes.

Essa previsão está exposta no artigo 97 da legislação acima referida. Vejamos:

Art. 97 - "O Desenho Industrial é considerado original quando dele resulte uma configuração visual distinta, em relação a outros objetos anteriores".

Outro ponto importante é abordado pelo parágrafo único deste artigo, o qual aponta que a combinação de produtos já existentes também pode resultar em um visual original.

Desta forma, sucintamente temos que o registro de Desenho Industrial será cabível ao produto considerado diferente dos demais, mesmo que este seja uma combinação de objetos já existentes.

Em suma, os requisitos que o Desenho Industrial deverá atender para ser registrado são esses: Novidade (não tenha sido divulgado ao público em período maior do que 180 dias, com exceção de produtos estrangeiros), e Originalidade (produto deve ser diferente dos demais existentes).

Validade do Registro:

O registro de Desenho Industrial tem validade pelo período de 10 anos contados da data do depósito, e poderá ser prorrogável por 3 períodos sucessivos de 5 anos cada.

Ao todo, abrangendo as prorrogações, pode se dizer que a validade do Desenho Industrial será de 25 anos.

Desenho Industrial

O conceito:

Segundo a Lei da Propriedade Industrial (Lei 9279/96), temos a seguinte definição de Desenho Industrial:

Art. 95 - "Considera-se desenho industrial a forma plástica ornamental de um objeto ou o conjunto ornamental de linhas e cores que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resutado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial".

Dessa forma, ao interpretar este artigo, concluímos que desenho industrial é considerado a forma externa de um produto (design). Assim sendo, para elucidar ainda mais este conceito, demonstro a seguir, alguns desenhos industriais que são registrados perante o INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial - orgão brasileiro responsável por registro de marcas, desenhos industriais, patentes de produtos etc.


A origem:

Considera-se que a utilização da expressão Desenho Industrial e até mesmo o reconhecimento da sua importância se deu por volta do sec. XVIII, na Revolução Industrial.

Tal fato aconteceu, pois antes da revolução industrial os produtos eram fabricados de maneira artesanal, ou seja, não se utilizava máquinas para a produção em série dos produtos, e estes, em sua maioria, eram produzidos manualmente. Desta forma, como a Revolução Industrial trouxe um avanço para a economia e para a sociedade por meio da produção em série de produtos utilizando máquinas, houve a necessidade de projetar estes produtos antes de encaminhá-los para a linha de produção. 

Esta necessidade veio para evitar o desperdício de material, energia e de objetos que fossem produzidos com defeito, pois já que iriam ser produzidos em grande quantidade e de uma só vez, estes deviam ser projetados e desenhados antes de serem produzidos, a fim de verificar se estavam em perfeitas condições para exercer sua função.

Deste projeto, é que surgiu o desenho industrial, e consequentemente, o respectivo registro, pois cada pessoa, atualmente, que desenvolva, ou elabore um "design" diferente para determinado produto, terá o privilégio de tê-lo registrado em seu nome e usufruir dos direitos que este registro concede.